Saiba mais sobre a condução das relações comerciais estabelecidas pela Jirau Energia de acordo com a Norma de Gestão de Brindes, Convites e Hospitalidades da empresa.
A JIRAU ENERGIA entende que são brindes quaisquer bens de valor, concedidos ou recebidos de um terceiro que não seja colaborador da empresa, que realize ou não transações comerciais com o empreendimento.
Solicitamos que não seja oferecido nenhum brinde ou hospitalidade para qualquer empregado da JIRAU ENERGIA com valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A Jirau Energia entende que são brindes quaisquer bens de valor, concedidos ou recebidos de um terceiro que não seja empregado da Jirau Energia, que realize ou não transações comerciais com a empresa. Exceções são feitas aos tradicionais brindes corporativos, tais como livros, calendários e agendas, por exemplo.
Hospitalidades é qualquer entretenimento de negócios ou despesas relativas a negócios, tomadas em relação à viagem, hospedagem, refeição ou convite para evento (cultural, esportivo, corporativo, etc), incluindo seminário, congresso ou encontro, concedido ou recebido de um terceiro que não pertença à JIRAU ENERGIA, que realize ou não transações comerciais com a Empresa.
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