A Energia Sustentável do Brasil (ESBR) firmou junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio compromisso de destinar recursos para a Reserva Biológica Jaru (RO) e o Parque Nacional Mapinguari (RO/AM), unidades de conservação administradas pelo instituto, no âmbito da compensação ambiental do empreendimento.
O extrato do Termo de Compromisso foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 06/03, e terá vigência por 12 meses, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. O documento foi assinado, no último dia 23/02/2017, pelo presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, pelo diretor-presidente da ESBR, Victor Paranhos, e pela assessora técnica da presidência da ESBR, Thais Soares, previamente à resolução de uma discussão em andamento entre as partes, no que se refere ao montante estabelecido a título de compensação ambiental. Apesar desta questão, o documento estabelece o valor atualizado de aproximadamente R$ 55 milhões para compensação ambiental nas unidades de conservação federal.
A aplicação dos recursos na Reserva Biológica Jaru e no Parque Nacional Mapinguari foi definida pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), em conformidade com a legislação aplicável, notadamente o Decreto nº 4340/2002. O Termo de Compromisso para Compensação Ambiental (TCCA) é referente à implantação da Usina Hidrelétrica Jirau, localizada no Rio Madeira, a 120 quilômetros de Porto Velho (RO).
O diretor-presidente da ESBR, Victor Paranhos, destacou que a assinatura é mais uma demonstração do compromisso da ESBR no atendimento às obrigações previstas no processo de licenciamento ambiental da UHE Jirau “As equipes do ICMBio e da ESBR estão de parabéns pelo trabalho realizado na elaboração do Termo de Compromisso, que possibilitará o efetivo cumprimento das obrigações referentes à implantação da Usina Hidrelétrica Jirau”.
O presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, afirmou que “para chegarmos até aqui tivemos muito trabalho, nós agradecemos a colaboração da ESBR – UHE Jirau. Vamos seguir nesse trabalho conjunto na próxima etapa, que é a parte da execução”.
Compensação ambiental
A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O artigo 36 desta lei estipula que, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor deve apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Cabe ao órgão ambiental licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas. No âmbito federal, o Ministério de Meio Ambiente – MMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o ICMBio instituíram, através da Portaria Conjunta nº 225/2011, o Comitê de Compensação Ambiental Federal – CCAF, para o embasamento técnico das destinações dos recursos. O CCAF é responsável pelas decisões de divisão e finalidade dos recursos e por acompanhar a execução da compensação ambiental junto aos órgãos gestores das unidades de conservação.