A ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A. (“ESBR”), detentora da concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, implantação e exploração da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau, visando uma condução mais transparente das relações comerciais estabelecidas pela empresa, vem informar e relembrar os princípios da Norma para oferta e recebimento de brindes, convites e hospitalidades aplicável para todos os seus empregados.
A empresa entende que são brindes, qualquer bem de valor, concedido ou recebido de um terceiro que não pertence à ESBR, que realize ou não transações comerciais com a mesma. Exceções são feitas aos tradicionais brindes corporativos tais como livros, calendário ou agendas. E por hospitalidades, qualquer entretenimento de negócios ou despesas relativas a negócios, tomadas em relação à viagem, hospedagem, refeição ou convite para evento (cultural, esportivo, corporativo, etc.), incluindo seminário, congresso ou encontro, concedido ou recebido de um terceiro que não pertença à ESBR, que realize ou não transações comerciais com a empresa.
Sendo assim, diante do exposto tomamos a liberdade de solicitar que não seja oferecido nenhum brinde ou hospitalidades para qualquer funcionário da ESBR com valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais).