A Jirau Energia investe em ações que cuidam das pessoas, da fauna e da flora, e contribuem para que a Empresa seja uma das referências em geração de energia renovável na Amazônia. Neste mês, em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, temos muito o que celebrar. As nossas ações vêm cumprindo o propósito de minimizar os impactos e contribuir com o desenvolvimento da região, consolidando a cada dia a sustentabilidade do meio em que vivemos.
Um dos resultados que podemos citar é a renovação da Licença de Operação, conquistada em 2019 e válida por mais dez anos, refletindo a responsabilidade e o compromisso com que a Jirau Energia conduz a operação e seus Programas Socioambientais.
Outro exemplo é o Programa de Educação Ambiental, que por meio de um processo construtivo e participativo, capacitou diversos setores sociais, promovendo a melhoria da qualidade de vida na região através de uma visão ambiental integrada. De acordo com o Gerente de Meio Ambiente e Socioeconomia da Jirau Energia, Veríssimo Neto, organizações comunitárias foram institucionalizadas e legitimadas pela comunidade para intervir politicamente, apoiando as iniciativas que visam o desenvolvimento social. “Por meio do Programa de Educação Ambiental, já beneficiamos cerca de 17 mil pessoas com atividades educativas, capacitações e sensibilizações socioambientais, explica Neto.
Mais um feito importante é o destaque na Organização das Nações Unidas (ONU) com a missão de créditos de carbono gerados pela Usina hidrelétrica (UHE) Jirau durante o período de comissionamento das suas turbinas, entre julho de 2014 e fevereiro de 2015. Esta primeira emissão confirmou a eficiência de Jirau como o maior investimento em descarbonização e geração de energia renovável já certificado pela ONU. Desde que a Usina foi concluída, em 2016, cerca de 6 milhões de Reduções Certificadas de Emissões são geradas a cada ano.
A doação de créditos de carbono gerados pela UHE Jirau já contribuiu com a realização da Olimpíada e Paraolimpíada do Rio 2016 e com o Rio Open em 2020.